A TICOOP BRASIL é uma cooperativa de profissionais em tecnologia da informação que através da união de seus cooperados, presta serviços especializados na área da tecnologia prezando por uma entrega qualificada e eficiente de soluções tecnológicas para as empresas e clientes.
Conheça as principais vantagens de atuação como profissional autônomo vinculado à TICOOP BRASIL
Prestação de serviço autônomo regulamentada pela Lei do Cooperativismo 5764/71 e artigo 442 da Lei 8949/94
Representatividade frente o mercado
Remuneração proporcional à sua produção e compatível com o mercado
Igualdade de Direitos e Deveres
Atuação por projeto
Ser sócio de uma sociedade administrada pelos próprios associados
Prestação de serviços de forma 100% remota, híbrida ou presencial
Participação na tomada de decisão nas assembleias
Estrutura administrativa de suporte operacional
Participação nos resultados
Estrutura comercial ativa na busca de oportunidades
Oportunidade de formação e aprimoramento do desenvolvimento profissional
Conheça as principais vantagens de atuação como profissional autônomo vinculado à TICOOP BRASIL
Prestação de serviço autônomo regulamentada pela Lei do Cooperativismo 5764/71 e artigo 442 da Lei 8949/94
Remuneração proporcional à sua produção e compatível com o mercado
Atuação por projeto
Prestação de serviços de forma 100% remota, híbrida ou presencial
Estrutura administrativa de suporte operacional
Estrutura comercial ativa na busca de oportunidades
Representatividade frente o mercado
Igualdade de Direitos e Deveres
Ser sócio de uma sociedade administrada pelos próprios associados
Participação na tomada de decisão nas assembleias
Participação nos resultados
Oportunidade de formação e aprimoramento do desenvolvimento profissional
Todas as cooperativas, independente do seu ramo de atuação são orientadas por sete princípios.
Aberta a todas as pessoas que atendam as especificações do Estatuto Social
Todo cooperado possui direito a voto e participação nas assembleias
Os cooperados contribuem equitativamente para o capital
Garantia de controle democrático das decisões
A cooperativa promove a educação e a formação de seus membros
Ajuda mútua entre cooperativas
Melhora do IDH da região onde há a atuação de cooperativas
Com os cursos planejados pela TICOOP BRASIL você poderá adquirir habilidades, competências e estarão atualizados das constantes mudanças na área de TI.
Treinamentos em TI voltados ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de competências técnicas, operacionais, de processos e de gestão.
As atualizações das tecnologias e o surgimento de novas ferramentas ligadas à área demandam modernização/adaptação das organizações e a qualificação dos profissionais de TI.
Transforme sua carreira profissional! Capacite-se em novas habilidades e competências exigidas pelo mercado.
Transforme a aprendizagem do Time de TI e o Desenvolvimento do seu Negócio através da ampliação da capacidade produtiva dos seus profissionais por meio de treinamentos personalizados às necessidades da organização.
Cooperativa é uma forma de associação entre indivíduos que tem como objetivo uma atividade comum, e que seja trabalhada de forma a gerar benefícios iguais a todos os membros, os chamados cooperados.
Na Lei 5 764/71 e no estatuto social da cooperativa.
São os eventos realizados pela cooperativa para discussão e decisão de assuntos diversos de interesse dos cooperados. Todos os cooperados que estão em dia com as suas obrigações junto a cooperativa podem propor sugestões e votar, tendo ca um deles direito a um voto. Os assuntos discutidos nas assembleias são definidos de acordo com as obrigações vinculadas à legislação. A Assembleia Geral Ordinária (AGO) se reúne pelo menos uma vez ao ano e, caso necessário, poderão ser convocadas Assembleias Extraordinárias (AGE) durante o ano.
Sobras são aqueles valores que não foram utilizados durante o ano pela cooperativa para pagar custos operacionais, encargos, investimentos e produção. A destinação das sobras é decidida na Assembléia Geral Ordinária, geralmente, entre as seguintes opções: FATES, Fundo de Reserva. Capital, Investimento e/ou Distribuição, observando as reservas legais.
Perdas são os valores insuficientes durante o ano pela cooperativa para pagar custos operacionais, investimentos e produção. As perdas devem ser divididas entre os cooperados.
A adesão é livre e voluntária, qualquer pessoa/trabalhador autônomo, que atenda os requisitos exigidos no estatuto social pode solicitar sua admissão junto a cooperativa.
Não, um cooperado é um associado da cooperativa. A relação entre o cooperado e a cooperativa é uma relação societária, não regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Não, o cooperado, por ser um trabalhador autônomo, recebe uma remuneração de acordo com o que produzir. Esta remuneração é chamada de folha de produção e é variável.
Não. 13º Salário, Fundo de garantia e Aviso Prévio são direitos típicos de um regime CLT. Um cooperado é um profissional autônomo, que aufere rendimentos de acordo com sua produção.
São dois os tributos de recolhimento obrigatório pela cooperativa:
INSS – é necessário que o cooperado seja inscrito no PIS ou PASEP para que possa ser feito o recolhimento de 20% de sua produção obedecendo os limites vigentes ao INSS, como contribuinte individual; e
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) – este é o imposto retido mensalmente quando a produção do cooperado ultrapassar o limite de isenção estipulado pelo governo federal.
Para informações específicas o cooperado poderá entrar em contato com o nosso Setor Administrativo.
Sim, pagando o INSS o cooperado tem acesso aos benefícios da Previdência Social, na qualidade de segurado individual, dentro das normas desta instituição. Para evitar mal- entendidos, recomendamos aos interessados a consulta ao INSS, nos seus Postos de Atendimento ou através da internet, no site www.mpas.gov.br.
Como autônomo, o cooperado recebe tarefas a serem executadas através de um documento chamado “ordem de serviço” onde contempla todas as informações exigidas para a prestação do serviço contratado pelo cliente e as condições acordadas entre o cooperado e a cooperativa em relação ao valor/hora, data de início, horas acordadas e outras infomrações.
O horário de trabalho é aquele ajustado para o cumprimento dos serviços contratados para cada projeto.
Sim, o cooperado pode prestar serviços a mais de uma empresa, desde que possua disponibilidade de tempo para atuar em mais de um projeto e que as atividades a serem realizadas em cada um deles atenda as expectativas e resultados exigidos pelo cliente, sob pena de prejudicar a cooperativa e a si próprio.
Não. Após o encerramento do projeto o cooperado pode permanecer no quadro de profissionais e se colocar a disposição para alocação em um novo projeto. A cooperativa buscará novas oportunidades e clientes para que o cooperado continue prestando seus serviços através da cooperativa. Se esta recolocação não for possível ou não for do interesse do cooperado, ele poderá, caso queira, solicitar seu desligamento do quadro de cooperados.
A TICOOP BRASIL tem se empenhado em firmar convênios/parcerias com diversas empresas, tais como: farmácias, planos médicos e odontológicos, faculdades, clínicas, com a finalidade de gerar descontos na aquisição de produtos e serviços aos cooperados.
Para mais informações, o cooperado poderá entrar em contato com o nosso setor de Recursos Humanos para verificar os convênios ativos.
Explore nossas oportunidades através da nossa página de vagas de TI.
Rua Gonçalves Dias 382
Batel, Curitiba – PR
CEP 80.240-340