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Perguntas Frequentes

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Perguntas frequentes sobre a TICOOP,
e sobre os serviços prestados.

Como funciona uma cooperativa?

Cooperativa é uma organização constituída por membros de determinado grupo econômico ou social que objetiva desempenhar, em benefício comum, determinada atividade, sendo certo, que as premissas do cooperativismo são: Identidade de propósitos e interesses; Ação conjunta, voluntária e objetiva para coordenação de contribuição e serviços e Obtenção de resultado útil e comum a todos.

Objetivos da COOPERATIVA

Promover o auto-empreendimento; Buscar melhor renda aos associados; Propiciar melhores condições de trabalho; Aumentar a capacitação profissional do cooperado; Contribuir com bens e/ou serviços e Exercer atividades de âmbitos profissional, econômico, social e cultural em favor aos cooperados.

Quais as vantagens de uma cooperativa?

Uma das principais vantagens de uma Cooperativa é a sua organização, uma vez que, individualmente os profissionais não conseguem enfrentar as dificuldades impostas pelo mercado de trabalho, todavia, como sócios cooperados, conquistam melhorias nas suas condições de trabalho e no aumento de sua remuneração.

O que é um cooperado?

O cooperado é um sócio da Cooperativa, que a partir da sua adesão e aquisição de quotas, passa a manter uma relação de associativismo. O cooperado é prestador de serviços autônomos que na qualidade de empreendedor, atua junto aos clientes da Cooperativa sem qualquer vínculo empregatício, seja com a cooperativa ou com os Clientes denominados pela lei de Tomadores de Serviços.

Quais são os aspectos legais do cooperativismo no Brasil?

As Cooperativas possuem regimento e natureza jurídica própria, e recebem tratamento diferenciado, em relação às demais sociedades e empresas.
Constituição Federal de 1988: cita o cooperativismo em diversos artigos.
O parágrafo Segundo do art. 174 estabelece que a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo. Lei 5.764 de 16/12/71; definiu a política nacional do cooperativismo e criou o regime jurídico das sociedades Cooperativas.
Lei 8.949, de 09/12/94: acrescentou o parágrafo único ao art. 442 da CLT, que estabelece que “qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores dos serviços daquela”. Significa dizer que os associados de uma Cooperativa prestam seus serviços como profissionais autônomos, sem vínculo de emprego com a Cooperativa ou a empresa tomadora de serviços.

Cooperado contribui com desconto de INSS?

O trabalhador (contribuinte individual) que presta serviços a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho deve recolher a contribuição previdenciária de 20% (vinte por cento), conforme fundamento legal, prestado pela Receita Federal por meio do Ato Declaratório interpretativo nº 5, publicado em 26 de Maio de 2015.

Por que devo pagar a aquisição de quotas para se associado?

Para se associar a COOPERATIVA, é necessário que o interessado adquira 1.000 (mil) quotas no valor de R$ 1.000.00 (mil reais), valor este que o (a) cooperado (a) pagará a COOPERATIVA em 01 (uma) parcela, no 1º mês de recebimento, sendo que o referido valor é devolvido pela COOPERATIVA em caso de desligamento do quadro de associado, ou falecimento do cooperado.

Sobre a remuneração do cooperado

O cooperado será remunerado de acordo com a sua produtividade, ou seja, de acordo com o resultado obtido na prestação de serviços realizada em prol do tomador de serviços. Do valor bruto da produção serão deduzidos os descontos legais referentes às contribuições previdenciárias e fiscais, a taxa de administração, e a recuperação do custo de eventuais produtos ou serviços adquiridos pelo cooperado através da COOPERATIVA.

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