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Publicada Medida Provisória que propõe reoneração gradual da folha de pagamento
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Publicada Medida Provisória que propõe reoneração gradual da folha de pagamento

O governo federal publicou a Medida Provisória 1.202 que trata do conjunto de medidas anunciadas nessa quinta-feira (28/12) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para manter o orçamento de 2024 equilibrado, ou seja, em linha com a meta de déficit primário zero.

Propostas – São três propostas que estão sendo encaminhadas ao Congresso Nacional que, segundo o ministro, não criam receita adicional, mas repõem recursos em renúncia que não estavam inicialmente previstos no projeto de lei orçamentária enviado pelo governo em 31 de agosto, já aprovado pelo Legislativo.

Prorrogada – A MP trata da reoneração gradual da folha de pagamentos, que foi prorrogada pelo Congresso para 17 setores até 2027; prevê a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais; e trata da retomada da tributação sobre o setor de eventos, beneficiado no início da pandemia com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Retorno gradual – Com relação à reoneração da folha, a MP prevê um retorno gradual da tributação, com alíquotas diferenciadas setor a setor. A regra prorrogada pelos parlamentares permite às empresas o pagamento de alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta de 1% a 4,5%, conforme o serviço prestado, em vez de 20% sobre a folha salarial. A proposta do governo com a medida editada hoje é a reoneração parcial, não mais diferenciada por setores, mas sim, por atividade econômica. A MP traz dois anexos com a divisão dos grupos e a forma como será retomada a tributação.

Primeiro grupo – O primeiro grupo inclui as empresas das seguintes atividades: Transporte ferroviário de carga; Transporte metroferroviário de passageiros; Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana; Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional; Transporte rodoviário de táxi; Transporte escolar; Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente; Transporte rodoviário de carga; Transporte dutoviário; Atividades de rádio; Atividades de televisão aberta; Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura; Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis; Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis; Consultoria em tecnologia da informação; e Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.

Publicada Medida Provisória que propõe reoneração gradual da folha de pagamentoAlíquota da contribuição previdenciária – Para esse grupo, a regra prevê que a alíquota da contribuição previdenciária será retomada da seguinte forma: será de 10% em 2024; 12,5% 2025; 15% em 2026; e 17,5% em 2027.

Segundo grupo – O segundo grupo engloba as seguintes atividades: Curtimento e outras preparações de couro; Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material; Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente; Fabricação de calçados de couro; Fabricação de tênis de qualquer material; Fabricação de calçados de material sintético; Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente; Fabricação de partes para calçados, de qualquer material; Construção de rodovias e ferrovias; Construção de obras de arte especiais; Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas; Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações; Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas; Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto; Obras portuárias, marítimas e fluviais; Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas; Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente; Edição de livros; Edição de jornais; Edição de revistas; Edição integrada à impressão de livros; Edição integrada à impressão de jornais; Edição integrada à impressão de revistas; Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos; Atividades de consultoria em gestão empresarial.

Atividades – Para essas atividades, a retomada das alíquotas será feita de acordo com esse cronograma: 15% em 2024; 16,25% em 2025; 16,5% em 2026; e 18,75% em 2027.

Aplicação – Conforme o ministro Haddad anunciou nessa quinta-feira (28/12), as alíquotas previstas na MP serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo, aplicando-se as alíquotas padrão sobre o valor que ultrapassar esse limite, de 20%. (Agronews)

Clique aqui para ver a íntegra da MP publicada no DOU.

 

 

Sistema Ocepar. Publicada Medida Provisória que propõe reoneração gradual da folha de pagamento. Disponível em: https://www.paranacooperativo.coop.br/ppc/index.php/sistema-ocepar/comunicacao/2011-12-07-11-06-29/ultimas-noticias/150015-prc  Acesso em: 30 dez 2023.

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